O Ministério da Educação (MEC) repassou, na quarta-feira, 29 de maio, R$ 635,8 milhões para expansão de matrículas de tempo integral fomentadas pelo Programa Escola em Tempo Integral. O pagamento é referente à segunda parcela das matrículas efetivamente criadas pelos entes federativos.
Com esse valor, foram beneficiados 3.805 municípios. Outros 323 municípios também tiveram autorização de pagamento realizada e receberão o repasse ainda neste mês. O total de entes com autorização de pagamento é de 4.127, que declararam 100% das matrículas pactuadas. Até 30 de junho, novos lotes de autorização serão encaminhados para pagamento dos estados e de outros municípios.
No primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral, foram criadas quase 950 mil das mais de 1 milhão de matrículas pactuadas. No total, desde 2023, a Pasta já investiu mais de R$ 2,7 bilhões na ampliação de vagas para a educação em tempo integral.
Conheça os valores repassados para cada ente federado:
UF
Municípios beneficiados
Valores repassados na 2ª parcela
AC
16
R$ 4.317.932,42
AL
92
R$ 24.091.104,44
AM
41
R$ 15.627.596,96
AP
9
R$ 2.204.938,03
BA
354
R$ 95.340.996,98
CE
162
R$ 38.217.005,62
ES
50
R$ 11.787.185,82
GO
127
R$ 14.775.406,86
MA
189
R$ 38.542.507,14
MG
535
R$ 63.113.557,88
MS
24
R$ 4.568.304,93
MT
61
R$ 8.352.317,56
PA
67
R$ 24.716.654,72
PB
204
R$ 33.060.026,02
PE
128
R$ 41.169.838,13
PI
203
R$ 27.451.039,40
PR
242
R$ 34.033.234,42
RJ
37
R$ 8.480.732,00
RN
147
R$ 21.105.439,23
RO
30
R$ 5.122.359,75
RR
10
R$ 2.148.049,08
RS
311
R$ 23.245.142,17
SC
239
R$ 31.652.404,84
SE
67
R$ 12.237.031,87
SP
340
R$ 38.853.725,34
TO
120
R$ 11.626.801,16
Total geral
3.805
R$ 635.841.332,72
Os entes que não informaram nenhuma matrícula na fase de declaração deverão proceder com a devolução do recurso à União. Para orientação sobre devolução do recurso nesse caso, é preciso contatar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os recursos das primeira e segunda parcelas devem ser utilizados em um prazo de 24 meses, contados a partir de 31 de outubro de 2023. Para qualificar o uso do recurso e garantir mais desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, os estados e municípios devem acessar a Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, e o Manual de Execução Orçamentária do Programa Escola em Tempo Integral.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
