A lei protege as mulheres contra cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essas violências podem ocorrer de maneira isolada ou combinada e não dependem da existência de agressões ou lesões aparentes para serem reconhecidas.
Por isso, diferentes órgãos e serviços públicos atuam de forma articulada para oferecer atendimento e encaminhar cada mulher de acordo com suas necessidades. Conheça os principais:
Mulheres que estejam passando por uma situação de violência – ou qualquer pessoa que conheça alguém que precise de apoio – podem procurar a Rede de Atendimento à Mulher para receber orientação, registrar uma denúncia e acessar serviços de acolhimento e proteção.
Conheça a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
A proteção prevista pela Lei Maria da Penha vai além do registro de uma ocorrência policial. Dependendo da situação, a mulher pode precisar de atendimento psicológico e de saúde, orientação jurídica, assistência social, proteção policial ou acolhimento temporário.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabeleceu um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. A legislação reconheceu que prevenir e enfrentar esse tipo de violência é uma responsabilidade do Estado e determinou a atuação articulada de serviços de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social.




