O Ministério Público do Rio de Janeiro mediou um acordo de indenização por danos morais entre o Estado e os familiares de Herus Guimarães Mendes, morto durante uma operação policial em 7 de junho, no Morro Santo Amaro, na zona sul da capital carioca. No momento da operação, acontecia uma festa junina no local. Herus foi atingido por um tiro no abdômen. Na época, moradores disseram que a festa transcorria normalmente, quando foi interrompida por uma operação por volta de 3h da manhã.
No acordo, o Estado se comprometeu ao pagamento de indenizações por danos morais aos familiares de Herus, além de pensão mensal ao filho de dois anos até que complete 18 anos ou 24, caso esteja matriculado em instituição de ensino superior. Ficou estabelecido ainda o pagamento, no prazo de 60 dias, de indenização aos pais, ao filho, à companheira, às avós e aos tios de Herus.
O acordo de indenização não interfere na investigação criminal aberta e responsabilização dos envolvidos na morte.
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