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Com base nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025), a secretária apresentou que 50% dos feminicídios no Brasil ocorrem em municípios de até 100 mil habitantes, onde a estrutura de acolhimento especializado (como delegacias especializadas e casas-abrigo) é escassa.
Durante o evento, a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV), Estela Bezerra, contextualizou a reconstrução das políticas públicas de gênero após a criação do Ministério das Mulheres, em 2023. Ela classificou o momento atual como uma ruptura de era que exige um novo modelo e uma revisão das responsabilidades das instituições públicas de segurança e saúde.
Durante o debate, a Procuradora de Justiça do MPSP, Dra. Carla Araújo, resgatou o processo democrático de construção das diretrizes, divididas em blocos estruturais que abrangem desde o requerimento até a execução e acompanhamento das medidas. Entre os destaques operacionais, foi apontada necessidade de preencher lacunas procedimentais da Lei Maria da Penha, como a definição exata de prazos e competências.
O seminário acontece até o dia 12/6, com transmissão ao vivo de todas as mesas, por meio do canal no Youtube.
Proteção interseccional
De acordo com Estela, a grande inovação das diretrizes é inverter o foco do monitoramento da violência. Em vez de restringir ou sobrecarregar a vítima com a responsabilidade de se proteger, o sistema passa a incidir diretamente na vigilância e nos limites impostos ao agressor.
Local: Auditório da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Evento: Seminário 20 anos da Lei Maria da Penha
Mudança de paradigma
Elaborado no âmbito do Fórum Permanente de Diálogos do Sistema de Justiça e a Lei Maria da Penha, o documento padroniza procedimentos jurídicos para superar a diversidade de interpretações que historicamente fragmentava o atendimento. Junto às diretrizes jurídicas, foi lançada uma cartilha em linguagem simplificada e acessível, com o objetivo de disseminar informações de utilidade pública para toda a sociedade.
Vilarinho destacou os critérios estabelecidos para impedir práticas judiciais que fragilizavam a proteção, como a revogação de medidas por iniciativa própria do juiz (de ofício). De acordo com as diretrizes, qualquer pedido de revogação ou modificação, seja vindo do agressor ou da própria vítima, exige a intimação pessoal da mulher afetada para impugnação e o acompanhamento de assistência jurídica qualificada, assegurando que ela não perca seus direitos mesmo se precisar mudar de endereço para fugir do risco.
Como resposta a essa assimetria no interior, Estela celebrou o amparo de novos dispositivos legais e orçamentários estruturados pelo Governo Federal, como o Pacto Brasil Contra o Feminicídio, as ferramentas de monitoramento do "Orçamento Mulher" e o cumprimento da Lei nº 14.899, que obriga os estados a vincularem 10% dos fundos de segurança pública em planos decenais para o combate à violência de gênero.
Outro ponto central do documento debatido na mesa foi a inclusão ativa dos marcadores sociais na triagem e no atendimento. A padronização exige que as instituições observem vulnerabilidades específicas, considerando raça, etnia (com recortes detalhados para mulheres indígenas, quilombolas e ciganas), orientação sexual, situação de cárcere e localização geográfica (mulheres do campo, das águas e das florestas). Para democratizar o acesso, as diretrizes também traçam estratégias para acolher mulheres excluídas digitais e determinam a eliminação de barreiras linguísticas por meio de tradutores e intérpretes.
A diretriz nº 17, por exemplo, determina que qualquer juízo que receba o pedido emergencial deve apreciá-lo e deferi-lo antes de declinar competência, garantindo que a mulher não fique desamparada. Além disso, foi reforçado o prazo de até 48 horas para a análise imediata desses requerimentos.
"O enfrentamento à violência contra a mulher não se faz em locais isolados, ele se faz obrigatoriamente em rede", pontuou, reforçando que o alinhamento definitivo desses fluxos é o caminho urgente para interromper ciclos de violência e salvar vidas.
Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco indicou que, enquanto os 30% mencionados procuraram a segurança, cerca de 70% das vítimas haviam passado previamente pelo sistema de saúde com registros de lesões corporais e agressões graves. Para a secretária, o grande desafio atual é capilarizar ferramentas de análise para que as equipes de saúde consigam identificar os sinais de uma mulher na "fila da morte" antes que a violência escale.
Participaram da mesa Suzana Massako (Conselho Nacional de Justiça); Estela Bezerra (Ministério das Mulheres); Samantha Vilarinho (Defensoria Pública de Minas Gerais); Carla Araújo (Ministério Público do Rio de Janeiro) e Rose Marques (Instituto Maria da Penha).
Complementando a análise do rito prático, a defensora pública Samantha Vilarinho detalhou o caráter autônomo do processo de medida protetiva de urgência, que independe da existência de um boletim de ocorrência, ação penal ou civil de família em curso.
Desafio intersetorial
Durante a Mesa realizada na tarde de terça-feira (09/06), especialistas debateram um marco fundamental para a aplicação prática da lei: as novas Diretrizes Nacionais Propostas para Tramitação dos Processos de Medida Protetiva de Urgência.
Entre os dias 9 e 12 de junho de 2026, uma parceria entre a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) o Ministério das Mulheres reúne o poder público, a academia, o sistema de justiça e a sociedade civil para um balanço e formulação de propostas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.
Acesse aqui as Diretrizes e a cartilha .
Dados apontam que 30% das mulheres vítimas de feminicídio procuraram formalmente o sistema de justiça ou de segurança pública antes de serem assassinadas. Estela frisou que as instituições falham e compartilham a culpa pelo desfecho letal, quando negligenciam boletins de ocorrência reiterados e deixam de mensurar o risco real.
Data: de 9 a 12/6
Fluxos e fortalecimento


