Para 2026, objetivo é deixar de emitir 48 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente na atmosfera, avanço de 19% em relação à meta de 2025
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de dezembro, traz um despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva referendando a resolução que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para o comércio de combustíveis referentes ao período de 2026 a 2035. Os indicadores foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
METAS ANUAIS — De acordo com a medida, a meta para 2026 será de 48,09 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs) — avanço de 7,70 milhões (19%) em comparação com 2025. A ação reforça a perspectiva de ampliar a redução da intensidade de carbono na matriz de transporte, garante previsibilidade ao setor e sinaliza ao mercado a importância estratégica do aumento da produção e do uso de biocombustíveis.
| Ano | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | 2035 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Intensidade de Carbono Projetada (gCO2/MJ) | 69,97 | 68,74 | 67,67 | 66,68 | 66,02 | 65,56 | 65,44 | 65,22 | 65,00 | 64,70 |
| Redução de IC Pretendida (base 2018) | -4,60% | -6,30% | -7,70% | -9,10% | -10,00% | -10,60% | -10,80% | -11,10% | -11,37% | -11,80% |
| Meta Anual (milhões de CBIOs) | 48,09 | 52,37 | 56,41 | 61,24 | 64,08 | 67,13 | 68,81 | 71,29 | 72,54 | 73,45 |
DESDOBRAMENTO — A meta definida pelo CNPE será desdobrada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aos distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis.
