Governo federal autoriza nomeação de mais 250 Peritos Médicos Federais
Decreto publicado no DOU desta quarta-feira (27/8) eleva para 500 o número de nomeações autorizadas para o cargo. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
27/08/2025 11h00
Atualizado em 27/08/2025 11h01
Foi publicado, nesta quarta-feira (27/08), o Decreto Nº 12.594, que autoriza a nomeação de 250 pessoas do cadastro reserva em concurso público para o cargo de Perito Médico Federal no Ministério da Previdência Social (MPS). A autorização de nomeação visa fortalecer a capacidade de atendimento previdenciário e garantir maior eficiência na análise de benefícios e perícias médicas.
As nomeações estão condicionadas à existência de vagas na data da nomeação e à declaração da comprovação de adequação orçamentária e financeira, conforme determina a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A responsabilidade pela verificação dessas condições e pela publicação dos atos necessários à nomeação é do próprio MPS.
A carreira de Perito Médico Federal exige formação de nível superior e desempenha papel essencial no reconhecimento de direitos previdenciários e na concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O concurso público para provimento de cargos de perito médico federal foi realizado em fevereiro, contemplando 250 vagas e formação de cadastro reserva.
As vagas iniciais, que tiveram a nomeação autorizada em julho, priorizam a região Nordeste, que conta com o maior número de vagas: 159. Em seguida, vem a região Norte, com 42 vagas. No Sudeste são 19 vagas, no Centro-Oeste, 22 e no Sul, 8. A distribuição, por estado, foi feita de acordo com a demanda, considerando o tempo médio de espera por uma perícia médica. O decreto desta quarta-feira não define alocação para os aprovados nas vagas adicionais.
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública
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