O prazo para a entrega do imposto de renda começa em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Uma das principais novidades deste ano é a restituição automática, um tipo de “cashback”. Contribuintes que tiveram pequenos valores de imposto de renda retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição.
O chamado lote especial de restituição automática vale, por exemplo, para um trabalhador isento de fazer declaração que teve uma retenção de imposto em determinado mês por receber um pouco a mais. O depósito será automático, via PIX, em 15 de julho.
Os ganhos com as chamadas bets devem ser informados na declaração do imposto de renda de 2026. As informações são obrigatórias para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas online e loterias de cota fixa no ano passado. Saldos em conta também tem de ser declarados.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado.- Contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou em operações em bolsas de valores maior que R$ 40 mil.- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 177,920 em atividade rural.- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.- Quem passou a condição de residente no Brasil.
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