A Audiência Pública nº 03/2026, realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), está aberta para receber inscrições para apresentações orais até às 17h desta quarta-feira, 9 de setembro. Os(as) interessados(as) em participar com fala nesse evento deverão preencher o formulário Audiência Pública NR de Revisão Tarifária, informando nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa (caso necessário).
A minuta com a proposta da NR disciplina princípios, procedimentos e critérios mínimos a serem observados pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – na avaliação da receita requerida, dos custos eficientes, dos investimentos prudentes, da remuneração do capital e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
A proposta também estabelece diretrizes para o tratamento de eventos extraordinários que possam justificar revisões fora do ciclo ordinário, assim como para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de alterações relevantes nas condições de prestação dos serviços de água e esgoto.
A NR tem como objetivos fortalecer a transparência regulatória, a segurança jurídica, a previsibilidade dos processos tarifários e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico, promovendo maior uniformidade regulatória em escala nacional e apoiando a atuação das entidades reguladoras responsáveis pela definição e revisão de tarifas.
A Audiência Pública nº 03/2026 está vinculada à Consulta Pública nº 03/2026, que segue aberta até as 18h do dia 17 de setembro, quinta-feira da próxima semana, sendo que ambas tratam da mesma temática.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 16 NRs, sendo que 15 delas estão vigentes.
O marco legal busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)




