INSS busca imóvel para instalar a Agência da Previdência Social Rosário Oeste/MT
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Publicado em
08/08/2024 14h00
Atualizado em 06/01/2025 09h41
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia a necessidade de locação de um imóvel para abrigar a Agência da Previdência Social Rosário Oeste, em Mato Grosso. O contrato inicial será de 36 meses, com possibilidade de prorrogação conforme decisão da administração.
O imóvel procurado deve possuir uma área construída entre 160 m² e 180 m², preferencialmente térrea. Além disso, é necessário que o local atenda a uma série de requisitos mínimos, incluindo instalações elétricas compatíveis com a demanda energética da unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada, e completa conformidade com as normas vigentes de acessibilidade e segurança contra incêndio.
As propostas devem ser enviadas por e-mail ao endereço locacao.sr5@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou via postal para a Gerência-Executiva Cuiabá, localizada na avenida Getúlio Vargas, nº 553, 7º andar, bairro Centro-Norte, Cuiabá, até as 16h do dia 10 de setembro de 2024. Elas devem incluir uma descrição detalhada do imóvel, localização, área física, instalações existentes, valor do aluguel, croqui ou planta baixa do imóvel, além de documentação como Escritura Pública e Certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) atualizada e livre de quaisquer ônus, entre outros documentos. Caso o imóvel oferecido não possua todas as características e requisitos exigidos, o proprietário pode manifestar compromisso de realizar as adequações necessárias para atender às necessidades do INSS. As propostas também devem detalhar a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio, de acordo com a ABNT, e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros.
A locação seguirá as diretrizes da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. O INSS ficará responsável pelo pagamento de taxas de serviços de água, esgoto e energia elétrica, além das despesas ordinárias de condomínio, caso existam. Entretanto, o órgão não assumirá a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, que será de responsabilidade do locador.
O aluguel será reajustado anualmente com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou outro índice que venha a ser estipulado conforme as disposições legais vigentes.
O INSS se reserva o direito de escolher o imóvel que melhor atenda às suas necessidades, priorizando aqueles que já estejam adaptados para ocupação imediata. O proponente escolhido deverá apresentar documentos como CPF, CNPJ, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, e certidões que comprovem a inexistência de débitos relacionados ao imóvel.
É possível acessar o Termo de Referência, contendo as características do imóvel, pelo link https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/extrato-de-procura-publica-de-imovel-para-abrigar-as-instalacoes-da-sede-da-aps-rosario-oeste-mt-1, ou mediante solicitação realizada através do e-mail acima indicado.
Texto: Nathalia Teixeira (Comsoc MT)
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Categoria Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: #INSS#Previdência#locação#imóvel#Mato GrossoMato Grosso




