INSS libera parcela extra para segurados de Ipatinga (MG) por causa de calamidade pública
Valor deve ser devolvido ao governo em 36 parcelas sem juros Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
21/02/2025 15h07
Atualizado em 21/02/2025 15h08
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da cidade mineira de Ipatinga, no Vale do Aço, que decretou estado de calamidade pública, em janeiro, em decorrência das fortes chuvas, terão a possibilidade de sacar um benefício extra, no mesmo valor do benefício recebido normalmente.
Esse benefício, que é, na realidade, uma antecipação, deve ser ressarcido, ou seja, devolvido ao governo federal, através de um desconto mensal no pagamento do segurado, em 36 vezes sem juros.
É importante destacar que o valor antecipado fica disponível para o segurado que tem direito, junto com o pagamento normal, mas é opcional. Ou seja, para recebê-lo, o interessado deve procurar a instituição bancária e autorizar a sua disponibilização em conta.
O calendário de pagamento da competência fevereiro tem início na próxima segunda-feira, dia 24.
Quem não tem direito
Nem todo segurado do INSS tem direito à antecipação. É o caso, por exemplo, de quem recebe benefícios temporários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Além disso, quem recebe pensão por morte, com prazo inferior a 36 meses, também não tem direito à antecipação de valores.
Para informações, ligue na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados).
Ascom INSS
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Categoria Trabalho, Emprego e Previdência




