Para apoiar quem se encontra nessas situações, a página disponibiliza o "Manual Básico para o Autuado", formulários de defesa e recurso, além da possibilidade de solicitação de Termos de Compromisso.
O Protocolo Digital permite o envio eletrônico de solicitações e documentos, dispensando a necessidade de deslocamento presencial para dar entrada em processos junto ao órgão.
Auto de Infração, lavrado quando for constatado dano ao bem protegido.
Fiscalizações: garantindo a integridade dos bens tombados
Uma das novidades é a página de Autorizações, voltada a quem pretende realizar intervenções em bens imóveis tombados ou valorados — como os integrantes do Patrimônio Ferroviário — e em suas áreas de entorno.
Quando o atendimento presencial for necessário, o cidadão pode procurar as superintendências estaduais do Iphan ou os escritórios técnicos presentes em diversas cidades do país. Confira os endereços aqui.
Termo de Embargo, aplicado a obras em andamento sem a devida autorização;
Entre os recursos disponibilizados estão o formulário de requerimento, um quadro explicativo com categorias e documentação exigida, além de modelos para interposição de recursos administrativos.
Autorização: para solicitar a execução de intervenções permanentes ou a instalação de estruturas provisórias.
Como material de apoio, ambas as páginas disponibilizam para download a "Cartilha de Orientações para usuários de bens tombados e em áreas de entorno", um guia pensado para esclarecer dúvidas frequentes de proprietários e responsáveis por bens protegidos.
Atendimento digital e presencial
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atualizou sua seção de Serviços no portal, com o objetivo de centralizar e facilitar o acesso aos principais procedimentos relacionados à preservação do patrimônio cultural brasileiro. A reformulação reúne, em um único ambiente, links diretos para Autorizações, Fiscalizações, Protocolo Digital, Licenciamento Ambiental e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), tornando mais ágil e transparente o contato entre cidadãos, instituições e o órgão.
Consulta: destinada a quem busca diretrizes de preservação, critérios técnicos para intervenção ou esclarecimentos sobre a regularidade de um bem;
O procedimento segue o Decreto-Lei nº 25/1937 e a Portaria Iphan nº 289/2025 , que estabelece as regras para intervenções em bens tombados e valorados. A página organiza o acesso em duas modalidades:
Autorizações: orientação para quem deseja intervir em bens protegidos
O conteúdo reforça uma regra central da política de preservação: bens tombados não podem ser destruídos, demolidos, mutilados, reparados ou pintados sem prévia autorização do Iphan. Em casos de irregularidade, o órgão pode adotar medidas como:
A nova página de Fiscalizações tem como objetivo informar sobre o acompanhamento regular dos bens tombados, assegurando a manutenção de seus valores culturais ao longo do tempo.
Mais informações Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br Danyelle Silva – danyelle.silva@iphan.gov.br
As novas páginas já estão disponíveis na seção Serviços do portal do Iphan .
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