A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a construção da tirolesa no complexo do Pão de Açúcar, que é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e nomeado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco.
A decisão do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini anulou os atos administrativos do Iphan que permitiam as obras do empreendimento. O magistrado alega que o órgão responsável pelo tombamento do complexo do Pão de Açúcar teve motivação insuficiente ao liberar a licença e não promoveu um amplo debate público para a construção da tirolesa, que ligaria os morros da Urca e do Pão de Açúcar. A sentença determina ainda que o Iphan e a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar, encarregada das obras, terão que pagar o valor de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Além da indenização financeira, a empresa terá que apresentar em até 60 dias um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos.
De acordo com o Ministério Público Federal, que moveu a ação na justiça, a construção provocou danos ao patrimônio e já removeu ao menos 130 metros cúbicos de rocha da face dos morros, volume equivalente a uma piscina média cheia. Desde 2023, a instalação da tirolesa passa por questionamentos na justiça, entre permissões e proibições. Antes desta mais recente proibição pela Justiça Federal do Rio, a construção havia sido liberada pelo Superior Tribunal de Justiça e estava em andamento.
O Parque Bondinho Pão de Açúcar, responsável pela companhia que instala a tirolesa, informou que sempre atuou em conformidade com a legislação vigente e desenvolveu o projeto com base em rigorosos critérios técnicos, ambientais e de engenharia. A empresa avalia medidas para reverter a proibição.
O Iphan disse que, ao ser notificado da decisão judicial, irá adotar as providências cabíveis, se necessário, por meio da Advocacia-Geral da União.
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