A Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão temporária de quatro suspeitos investigados pela morte por espancamento de Cláudio Rafael Landeiro, em Copacabana. Entre os presos estão dois seguranças que, segundo a investigação, atuavam de forma clandestina, e dois entregadores por aplicativo. A polícia agora busca identificar outros dois homens: um que teria desferido um chute na vítima e outro que passa pelo local, mas não intervém nem busca ajuda.
Para Ivone Bezerra, ativista social que atuou diretamente na Chacina da Candelária, em 1993, quando um grupo de extermínio assassinou oito jovens que dormiam na frente da igreja no centro do Rio, é preciso analisar o que acontece com a nossa sociedade, pois parte das pessoas concorda com esse tipo de violência. De acordo com o Código Penal do Brasil, o linchamento seguido de morte tem pena que pode chegar a 30 anos de prisão.
“Principalmente no Rio de Janeiro, a sociedade está cansada de não ver solução para a violência e, então, resolve fazer justiça com as próprias mãos, que é o que acham certo e o que uma boa parte da sociedade também acha certo. Que é aquela frase "bandido bom é bandido morto", essa frase ficou na cabeça das pessoas. Então, qualquer um que seja pardo ou preto e esteja em cima de uma bicicleta, vão achar que a bicicleta não é dele e que foi roubada, e vai acontecer de novo o que aconteceu em Copacabana. Isso é um fato constante na sociedade brasileira que tem que ser analisado, e nós temos que ter uma solução, em vez de achar que é bom matar as pessoas por isso, por aquilo”, afirma a ativista.
O espancamento seguido de morte de Claudio Rafael, que tinha um transtorno mental, ocorreu depois que os dois seguranças que agiam de forma ilegal no bairro de Copacabana acusaram a vítima de roubar uma bicicleta, que na verdade pertencia à irmã de Cláudio.
Para o delegado responsável pelas investigações, os comerciantes e condomínios que contrataram os seguranças suspeitos da morte podem responder por crimes na Justiça. A profissão de segurança privada é regulamentada e os profissionais só podem agir na proteção do patrimônio e dentro de locais particulares.
“Existe uma lei federal, um Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta essa atividade. A gente percebeu ali que havia uma segurança exercida de forma clandestina e a gente quer saber quem é o líder dessa segurança e quem são as pessoas que prestavam esse serviço. O condomínio contratando uma pessoa dessas, geralmente não é através de um CNPJ, a pessoa não tem o curso nem qualquer tipo de especialização para estar prestando esse serviço. Se ela vier a cometer algum ato, o condomínio ou a associação possivelmente vai ser responsável civilmente por aquele ato. Então, a questão não fica só na esfera penal, mas também nas esferas administrativa e cível”, explica o delegado Angelo Lage.
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