O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15 de janeiro, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei nº 757/22, que confere segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem. A medida altera as leis 9.537/97, que trata sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas nacionais, e a 10.233/01, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça, 16 de janeiro. A praticagem consiste no trabalho de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, bem como o retorno ao mar, superando dificuldades e perigos de manobras. De natureza privada, a atividade é essencial ao transporte aquaviário e está atrelada a uma zona de praticagem, área geográfica que, nos termos do projeto de lei, é delimitada em razão de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações. » Fotos em alta resolução (Flickr) Em observância ao caráter essencial dessa atividade, o novo marco regulatório consolida a dinâmica de rodízio único, já editada pela Marinha do Brasil. Por esse instrumento, os serviços de praticagem são desempenhados a partir de uma escala que está atrelada a uma determinada zona de praticagem, pressupondo, sempre, a homologação da autoridade marítima. Desse modo, o Estado garante a frequência de manobras necessárias à proficiência, a distribuição equânime e a disponibilidade permanente do serviço de praticagem. Por esses motivos, o PL sancionado mantém a Marinha do Brasil na condição de autoridade marítima que detém a competência para a regulação econômica da praticagem, incluindo a homologação das escalas únicas de rodízio. A Antaq atuará mediante comissão temporária, de natureza consultiva, que auxiliará a Marinha nas tomadas de decisão sobre eventual abuso de poder econômico nos serviços de praticagem. A composição da comissão também inclui representantes da entidade prestadora do serviço e do armador tomador desse serviço na respectiva zona. O Comando da Marinha também pode ser provocado, pelas empresas de navegação ou entidade dos práticos, para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço de praticagem, excepcionando-se, assim, a livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações. Essa medida se dá por razões de interesse público, e, por isso, poderá levar em conta a atualização monetária anual. REQUISITOS — Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha, realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima e observar determinações de organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela Marinha. Com a sanção presidencial, o teor de normas que já são editadas e aplicadas pela Marinha do Brasil são transferidas ao marco legal, conferindo assim maior segurança jurídica aos profissionais da praticagem e ao setor aquaviário.
15 de jan. de 2024
Lei que dá segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem é sancionada
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06 de ago. de 2026 às 13h08
