Lewandowski edita portaria sobre participação da PRF em operações conjuntas com órgãos de segurança
Medida estabelece competências da corporação, que não poderá exercer funções exclusivas das polícias judiciárias. Normativa revoga texto publicado em janeiro de 2021 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
18/12/2024 15h38
Atualizado em 19/12/2024 15h31

- Foto: Jamile Ferraris/MJSP
Brasília, 18/12/2024 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 830/2024, que define as regras para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). De acordo com o texto, a PRF não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes, função que cabe apenas à Polícia Federal e à Polícia Civil, de acordo com a Constituição Federal. Com a publicação da normativa, fica revogada a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021.
Entre as outras determinações da nova portaria, está a de que a participação da PRF nas operações conjuntas precisa ser autorizada pelo diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade e a conveniência da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.
Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública pode autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do Susp. As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes terão um prazo de até 90 dias para se adequar.
Categoria Justiça e Segurança




