Renovação da portaria, articulada pela SNDPD, garante a continuidade do financiamento de tecnologias assistivas com condições facilitadas
Após articulação e parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério da Fazenda (MF) renovou a portaria que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento do Crédito Acessibilidade. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no início de outubro, permite que os bancos mantenham as operações de crédito, garantindo a continuidade de uma linha de financiamento voltada à aquisição de bens e serviços que promovem autonomia, mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência.
Confira a portaria que autoriza o pagamento de equalização de juros nas operações de financiamento do Crédito Acessibilidade aqui.
O secretário substituto da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), Alex Reinecke de Alverga, ressalta que a renovação do Crédito Acessibilidade contribui para reduzir barreiras econômicas que dificultam o acesso das pessoas com deficiência a tecnologias assistivas.
“O acesso a tecnologias assistivas está diretamente relacionado à autonomia e à possibilidade de as pessoas com deficiência realizarem suas atividades cotidianas com mais independência. Ao assegurar a continuidade de uma linha de financiamento com condições facilitadas, o Crédito Acessibilidade amplia as possibilidades de aquisição desses recursos e fortalece a garantia de direitos”, afirma.
Crédito Acessibilidade
O Crédito Acessibilidade é uma linha de crédito destinada ao financiamento de bens e serviços voltados para pessoas com deficiência, amparada pela Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012. A iniciativa foi criada no âmbito do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite e visa permitir o acesso a produtos e outras inovações tecnológicas para pessoas com deficiência com renda de, no máximo, 10 salários mínimos.
O Crédito Acessibilidade está disponível no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O programa conta com duas modalidades de financiamento: uma para pessoas com renda de até cinco salários mínimos e outra para aquelas com renda acima desse valor, até o limite de 10 salários mínimos. Por meio do microcrédito, podem ser financiados produtos com valores entre R$ 30 mil e R$ 70 mil, pelo prazo de quatro a 60 meses. As taxas são de 6% ao ano para quem tem renda de até cinco salários mínimos e de 7,5% ao ano para a faixa de cinco a 10 salários mínimos.
Tecnologias assistivas
A linha de crédito é voltada exclusivamente ao financiamento de bens e serviços de tecnologia assistiva listados na Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH nº 10.321, de 6 de dezembro de 2022 (https://www.caixa.gov.br/Documentos%20Compartilhados/voce/credito-financiamento/credito-pessoal/credito-pcd/portaria-interministerial-me-10321-22.pdf), e inclui cadeiras de rodas e outros equipamentos de mobilidade, órteses e próteses, adaptações para veículos e ambientes, recursos de comunicação alternativa, teclados, mouses e acionadores adaptados, lupas e equipamentos para pessoas com deficiência visual ou auditiva, além de serviços de manutenção, reparo e adaptação de produtos de tecnologia assistiva.
Mais informações sobre a linha de crédito para financiamento de Tecnologia Assistiva aqui.
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Texto: T.A.
Edição: F.T.
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