TRANSPORTE AÉREO
Quantidade de voos fica limitada até que melhorias de infraestrutura sejam feitas conforme exigências da Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou três portarias nesta segunda-feira, 6 de outubro, que limitam as frequências de voos comerciais regulares em sete aeroportos regionais. Essa decisão foi motivada pela necessidade de os operadores aeroportuários listados se ajustarem aos elementos mínimos de infraestrutura e segurança operacional exigidos pela Anac, conforme prazo previsto na disposição transitória do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. O prazo dado venceu no último dia 3 de outubro.
Essas melhorias foram solicitadas aos aeroportos há cerca de três anos, quando também foi estabelecida a necessidade de gerenciamento de risco conjunto entre os operadores dos aeródromos e as companhias aéreas.
Agora, os aeroportos deverão promover uma série de ajustes, como compatibilização da largura da pista de pouso e decolagem com as aeronaves que as companhias aéreas utilizam na localidade, manutenção de faixa preparada, que deve ficar limpa e livre de obstáculos, além de delimitação da Área de Segurança de Fim de Pista (em inglês, Runway End Safety Area, Resa) e instalação de Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês).
Até que as melhorias sejam implementadas, pousos e decolagens deverão ocorrer conforme limite estabelecido e dentro das condições mandatórias para operação definidas no anexo a cada uma das portarias. As restrições poderão ser retiradas após a realização das adequações necessárias pelos aeroportos.
Confira abaixo as restrições de cada aeroporto e suas portarias:
| Portaria nº 17.993, de 2 de outubro de 2025 | |
|---|---|
| Aeroporto | Limite de frequências (voos) até 28/3/2026* |
| Araçatuba (SP) | 4 |
| Jaguaruna (SC) - Regional do Sul | 12 |
| Passo Fundo (RS) - Lauro Kurtz | 10 |
| Presidente Prudente (SP) | 6 |
| São José do Rio Preto (SP) - Prof. Eribelto Manoel Reino | 30 |
| * Limite de frequências semanais para aeronaves 4C. | |
| Além dos limites acima, os aeroportos da portaria 17.993/2025 não poderão receber voos noturnos se estiverem sem o Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês) ou se o equipamento estiver inoperante. |
| Portaria nº 17.994, de 2 de outubro de 2025 | |
|---|---|
| Aeroporto | Limite de frequências (voos) até 28/3/2026 |
| Fernando de Noronha (PE) | 31 |
| Fernando de Noronha não poderá receber voos noturnos se estiver sem o Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês) ou se o equipamento estiver inoperante, mas poderá realizar voos noturnos em caso de emergência médica, conforme Portaria 17.994/2024. |
| Portaria nº 17.995, de 2 de outubro de 2025 | |
|---|---|
| Aeroporto | Limite de frequências (voos) até 28/3/2026* |
| Caxias do Sul (RS) - Hugo Cantergiani | 21 |
| * Limite de frequências semanais para aeronaves 3C. |


