Quem é microempreendedor individual e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 precisa ficar atento. O valor acima desse teto deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Taryn Navarro é cabeleireira e microempreendedora individual. A declaração do Imposto de Renda já está pronta. Ela faz questão de manter tudo em ordem.
Como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual precisa entregar anualmente a DASN-Simei, com ou sem faturamento. Essa declaração é feita no portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio.
Já o Imposto de Renda de Pessoa Física só é obrigatório se o MEI se enquadrar nas regras da Receita Federal. Entre elas, ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
O prazo para entrega do Imposto de Renda vai até 29 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita ou de forma online, na plataforma “Meu Imposto de Renda”. Também é possível utilizar a versão pré-preenchida.
O primeiro lote de restituição será pago em 29 de maio, com prioridade para grupos específicos e contribuintes que informaram Pix. Para o MEI, manter as declarações em dia evita multas e garante a regularidade do CPF.
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