O decreto complementa o pacote Prospera MEI, pacote lançado pelo Governo Federal, em 13 de outubro, que reúne iniciativas para ajudar os pequenos negócios a regularizar dívidas, investir, contratar empregados e ampliar as vendas. O pacote é coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo (MEMP), em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento (MPO).
Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão usar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de produtos e na prestação de serviços às pessoas físicas como consumidores finais. Os nanoempreendedores também ficaram dispensados de abrir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emitir documentos fiscais eletrônicos.
A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual informa o faturamento do negócio no ano anterior. Com o decreto, ela poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de produtos e na prestação de serviços a consumidores finais.
Essa categoria inclui pessoas que fazem pequenos consertos, produzem alimentos para vender ou prestam serviços de forma independente, desde que atendam aos critérios legais.
O nanoempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e fatura até metade do limite anual do MEI. Em 2026, esse valor corresponde a R$ 40,5 mil por ano. Porém, com o aumento do teto do MEI para R$ 110 mil em 2027, o limite do nanoempreendedor passará para R$ 55 mil.
As duas medidas integram as ações do Governo Federal para reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem empreende. Elas estão previstas no Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro, e busca simplificar as obrigações fiscais de quem tem um pequeno negócio.
A aplicação da medida deve observar as deliberações previstas na legislação do Simples Nacional. O decreto não estabelece uma dispensa geral da emissão de notas fiscais em operações do MEI para pessoas jurídicas. Apenas as emitidas às pessoas físicas estão dispensadas.
Prospera MEI amplia benefícios para pequenos negócios
Os MEIs são pessoas jurídicas que, atualmente, têm teto de faturamento anual de R$ 81 mil. A partir de 2027 ele passa a ser de R$ 110 mil. Os nanoempreendedores reúnem a categoria de pessoas físicas que trabalham por conta própria e faturam até metade do limite anual do MEI.
A lei também eleva o teto anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança amplia a possibilidade de contratar até dois empregados.
Nanoempreendedor terá menos burocracia
O Prospera MEI reúne medidas para reduzir dívidas, ampliar investimentos e oportunidades de venda. A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada na quarta-feira (21/10), prevê o perdão de débitos tributários federais elegíveis a partir de janeiro de 2027.
MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal
Além disso, o pacote amplia oportunidades do MEI vender ao governo. A partir de 2027, o limite por serviço no Contrata+Brasil passará de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06. A plataforma conecta microempreendedores a órgãos públicos em 272 áreas de atuação.

