O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está liderando uma série de iniciativas para enfrentar o assédio no ambiente de trabalho, adotando abordagens multifacetadas para promover uma cultura laboral mais saudável e respeitosa. A Coordenação Nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio e à Violência e Promoção de Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE) está na vanguarda dessa luta, trabalhando em estreita colaboração com diversas partes interessadas. A coordenadora da CONAIGUALDADE, Camila Bemergui, destaca a importância de conscientizar tanto os empregadores quanto os trabalhadores sobre a gravidade do assédio no ambiente profissional. Segundo ela, no mês de junho, será lançada uma cartilha elaborada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), abordando prevenção e combate ao assédio e ao suicídio no trabalho. Este recurso será disponibilizado não apenas para os trabalhadores, mas também para empregadores, profissionais de saúde e gestores públicos. Mas o que exatamente constitui assédio no trabalho? A coordenadora da CONAIGUALDADE explica que é qualquer comportamento inadequado e prejudicial que ocorra no ambiente profissional, podendo manifestar-se de várias formas, como comentários ofensivos, intimidação, discriminação ou abuso de poder. Ela ressalta que esse comportamento não só cria um ambiente tóxico, mas também pode ter sérias consequências para a saúde física e mental da vítima, bem como impactar negativamente sua produtividade e satisfação no trabalho. Desde 2022, a CONAIGUALDADE tem implementado ações piloto para enfrentar diferentes formas de assédio no trabalho, fornecendo orientações para avaliação e monitoramento dos empregadores. Uma das principais ferramentas é a fiscalização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incentivando as organizações a identificar, incluir e gerenciar riscos psicossociais. Camila destaca também a importância do treinamento contínuo dos auditores-fiscais do trabalho, que agora têm acesso a guias de procedimentos e cursos para abordar o assédio como um problema cultural nas organizações. Além disso, o Ministério do Trabalho disponibiliza recursos informativos, como o livro digital "Discriminação e Assédio no Trabalho: Consolidação da Legislação Aplicável", lançado em dezembro de 2023. Este material oferece uma compilação abrangente das leis e regulamentos relacionados à prevenção e combate ao assédio, servindo como guia para empregadores e trabalhadores na promoção de ambientes de trabalho seguros e inclusivos. Publicações produzidas por auditores do trabalho que lidam diariamente com denúncias relacionadas ao assédio no trabalho. O livro digital "Discriminação e Assédio no Trabalho: Consolidação da Legislação Aplicável", lançado em dezembro de 2023 e disponível no site do MTE, é uma compilação abrangente das leis e regulamentos relacionados à prevenção e combate à discriminação e ao assédio no ambiente de trabalho no Brasil. Além de abordar definições e tipos de assédio, o conteúdo é uma ferramenta informativa para empregadores e trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho seguros e inclusivos. Outra obra de referência é a obra “Riscos Psicossociais e Saúde Mental de Trabalhadores” da auditora-fiscal do Ministério do Trabalho, Luciana Baruki, uma das pioneiras em fiscalização de assédio no Brasil foi condecorada em Paris, em abril, pelo seu trabalho e contribuição para a sociedade. O livro aborda os impactos das condições de trabalho na saúde mental, destacando fatores estressores e estratégias de prevenção e intervenção. Tipos de Assédio Assédio Moral: Envolve a humilhação, intimidação ou insulto constante de um colega de trabalho, visando diminuir sua autoestima e minar sua confiança. Assédio Sexual: Compreende avanços sexuais não solicitados, comentários, ou gestos inapropriados que criam um ambiente de trabalho desconfortável e hostil para a vítima. Discriminação: Refere-se à prática de tratar alguém de maneira injusta ou diferenciada com base em características como gênero, raça, idade, religião, orientação sexual, ou deficiência. Assédio Psicológico: Inclui ameaças, chantagem emocional, ou manipulação para controlar ou dominar o outro no ambiente de trabalho. Onde denunciar? As denúncias de irregularidades trabalhistas em geral podem ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação na plataforma Gov.br. É importante que, no registro, a pessoa insira o maior número de informações possível para que a fiscalização trabalhista possa identificar corretamente o problema. Acesse o link e denuncie: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home.
07 de mai. de 2024
Ministério do Trabalho e Emprego intensifica combate ao assédio no trabalho
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