O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (27) que a Portaria que trata sobre trabalho do comércio aos feriados será prorrogada por 90 dias. Diante disso, a Portaria que entraria em vigor em 1º de março de 2024 está suspensa. A decisão foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, para tratar a respeito da Portaria nº 3.665. Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer. “Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.
27 de fev. de 2024
Ministério do Trabalho e Emprego prorroga Portaria nº 3.665 sobre funcionamento do comércio aos feriados
Notícias relacionadas

Acordos e Convenções Coletivas
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio
O Governo Federal prorrogou por 90 dias a implementação da Portaria nº 3.665/2023, que regula o trabalho em feriados no comércio. A decisão, do Ministério do Trabalho e Emprego, visa ampliar o prazo para negociações entre empregadores e trabalhadores, reforçando o compromisso com o diálogo social. Uma comissão bipartite será formada para discutir as regras, com reuniões bimestrais. A portaria, publicada em novembro de 2023, restabelece a necessidade de convenção coletiva para a autorização do trabalho em feriados, corrigindo distorções da gestão anterior.
25 de fev. de 2026 às 17h38
Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025
23 de dez. de 2024
Nova portaria que regula o trabalho no comércio entra em vigor após Carnaval
24 de jan. de 2024
Notícias da Semana - 21 a 27 de janeiro
26 de jan. de 2024
