Ministério comandará as ações voltadas à garantia da ordem pública. Operações serão realizadas em parceria com a Justiça Eleitoral e com outros órgãos
Brasília, 3/10/2029 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), coordena, no domingo (4), a atuação integrada de operações relativas ao primeiro turno das gerais eleições de 2026. As diretrizes do plano foram elaboradas em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de estabelecer a governança, a gestão e o processo de atuação integrada nas ações de coordenação, comunicação, comando e controle.
A operação terá foco e limite nas atividades relacionadas à segurança pública, com coordenação nacional e estadual, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN) e dos Centros Integrados de Comando e Controle Estaduais (CICCEs). Essa interoperabilidade terá a participação de órgãos federais e estaduais.
No planejamento das ações, foram classificados como riscos casos de desinformação; compra de votos; transporte irregular de eleitores; aglomerações nos locais de votação; violência política e grandes eventos de massa. Entre os riscos classificados como de grau baixo estão: eventos violentos; incidentes tecnológicos; questões logísticas e eventos relacionados a fenômenos da natureza.
Interoperabilidade
Além do MJSP e do TSE, estão envolvidos nas ações: Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o Ministério da Defesa; as secretarias estaduais de Segurança Pública; as polícias Civil e Militar; os Corpos de Bombeiros.
O TSE aprovou requisições de força federal para, ao menos, oito estados: Acre (AC), Ceará (CE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Tocantins (TO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS).
Crimes eleitorais
Está prevista a atuação operacional das polícias Civil e Militar, além do acompanhamento de indicadores relacionados a crimes eleitorais e de procedimentos de polícia judiciária.
A Polícia Federal também realizará ações de prevenção e apuração relacionadas a crimes eleitorais, cibernéticos e de ódio, além de atividades de inteligência e de enfrentamento a organizações criminosas.
Integração com o Judiciário
O MJSP, o TSE e a PRF formalizaram diretrizes conjuntas para a atuação federal durante as eleições. Entre outros aspectos, o alinhamento institucional visa assegurar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias do pleito, bem como a proteção e a segurança das pessoas durante o deslocamento para os locais de votação.
O TSE e a PF também realizaram reunião de planejamento e alinhamento institucional. Além disso, a atuação integrada, coordenada por meio dos centros de comando e controle nacionais e estaduais, permitirá o compartilhamento de informações e a articulação entre os órgãos envolvidos nas ações.
Rodovias
A Polícia Rodoviária Federal atuará no patrulhamento e na fiscalização. Além disso, ela poderá prestar, quando solicitada, apoio logístico à Justiça Eleitoral no transporte de materiais e urnas e na segurança de instalações. Também está prevista articulação para situações de contingência relacionadas a condições climáticas.
As diretrizes estabelecidas para o período determinam que o policiamento não crie obstáculos ao deslocamento dos eleitores. As abordagens destinadas à verificação de infrações administrativas de trânsito ficam restritas a situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas, exceto em situações de flagrante delito ou de infração relacionada à segurança viária.
Denúncias
O TSE disponibiliza o aplicativo Pardal para o encaminhamento de denúncias relacionadas a compra de votos, propaganda irregular, crimes eleitorais e outras irregularidades.
Também é possível encaminhar denúncias às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) ou ao juízo eleitoral.
Nos casos relacionados à desinformação, o TSE mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que permite o envio de alertas acompanhados do link da publicação e de informações que contribuam para sua contextualização.
Quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos competentes, como o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF).
Combate à desinformação
O TSE estabeleceu critérios para caracterização de conteúdos manipulados, o que inclui deepfakes, no contexto das eleições. Além disso, o Tribunal mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), destinado ao recebimento de avisos sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto.
Quando um alerta indicar possível violação das regras aplicáveis às plataformas digitais, estas poderão ser comunicadas. Se houver indícios de crime ou de infração eleitoral, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
A atuação envolve, portanto, os mecanismos próprios da Justiça Eleitoral e, quando houver elementos que indiquem ilícitos, o encaminhamento às instituições responsáveis pela investigação e responsabilização.



