MMA publica resolução para implementar medidas preventivas aos incêndios florestais em imóveis rurais
Aprovada pelo Comif, norma estabelece que imóveis rurais, com exceção de agricultores familiares, adotem medidas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo ou do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
04/09/2025 15h32
Proprietários de imóveis rurais terão o prazo de dois anos para implementar as ações
- Foto: Arquivo Agência Brasil
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (1/9), a resolução que define critérios técnicos para implementação de medidas de prevenção e preparação aos incêndios florestais em imóveis rurais, estabelecidas em normativa anterior.
Acesse a resolução aqui
Aprovada na última reunião do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif), realizada no início de agosto, a medida busca reduzir as ignições irregulares ou ilegais que possam causar incêndios florestais, além de incentivar o planejamento, a implementação de ações de prevenção e a realização de ações conjuntas para reduzir a ocorrência e os impactos causados por incêndios florestais.
A resolução proíbe o uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou áreas de manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental responsável. Também determina como medida preventiva o uso de sistemas e dispositivos de monitoramento, comunicação e alerta para acionamento de brigadas locais particulares ou dos Corpos de Bombeiros Militares.
Todos os imóveis rurais, com exceção de agricultores familiares, deverão elaborar e implementar as medidas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ou do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
A norma estabelece medidas obrigatórias e recomendações conforme a classificação da propriedade rural, sendo consideradas pequenas aquelas com até quatro módulos fiscais, médias as que possuem entre quatro e quinze módulos fiscais, e grandes as que excedem quinze módulos fiscais.
Os proprietários de imóveis rurais terão o prazo de dois anos para implementar as ações.
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Categoria Meio Ambiente e Clima




