O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (17/01), a Portaria nº 765/GM/MME, de 2024, que abre a Consulta Pública sobre os procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Por meio da iniciativa, o MME abre aos interessados a oportunidade de contribuir neste tema, que é relevante para o aprimoramento da dinâmica setorial. Na consulta, que ficará aberta por 30 dias a partir da publicação, o MME pretende receber sugestões dos diferentes segmentos da sociedade civil sobre os procedimentos em questão. A proposta submetida à CP visa regulamentar o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300/2022, que incluiu os projetos de minigeração distribuída no rol dos projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica elegíveis ao enquadramento no Reidi. Mais sobre os temas da CP A minigeração distribuída é central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada que não se classifica como microgeração distribuída e que possua potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW ou menor ou igual a 5 MW, segundo regulamentação da Aneel. Essas centrais são conectadas na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras. O Reidi estimula o investimento privado em áreas, como energia e outros setores relacionados à infraestrutura. Os empreendimentos enquadrados no programa têm suspensas suas contribuições de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços. Para acessar a consulta pública, clique aqui. Assessoria Especial de Comunicação Social do MME (61) 2032-5769/5620 aescom@mme.gov.brantigo.mme.gov.brtwitter.com/Minas_Energiafacebook.com/minaseenergiayoutube.com/@MME-Brasilflickr.com/minaseenergiainstagram.com/minaseenergialinkedin.com/company/ministeriominaseenergia
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23 de jan. de 2026 às 13h32
