MME divulga prazo para distribuidoras declararem demanda para leilões de energia existentes de 2024
Os interessados devem enviar informações sobre ratificações ou retificações exclusivamente pelo sistema da CCEE até 20 de novembro. Os leilões estão agendados para dezembro Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
06/11/2024 06h12
Atualizado em 06/11/2024 06h20
Foto: Getty Images
O Ministério de Minas e Energia (MME) alerta, nesta quarta-feira (06/11), que o prazo para envio das declarações termina em 20 de novembro. A iniciativa visa a contratação de energia elétrica de empreendimentos existentes, conforme as regras divulgadas pela Portaria Normativa nº 84, de 28/06/2024, as quais buscam garantir a segurança e o bom funcionamento do mercado energético brasileiro.
Os interessados devem acessar o site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no endereço https://operacao.ccee.org.br. Os certames serão realizados no dia 6 de dezembro deste ano e representam uma importante oportunidade para assegurar o atendimento do sistema energético brasileiro.
Podem participar os representantes de qualquer fonte de geração e para cada leilão serão negociados, sem atualização monetária, Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade.
O MME ressalta que a contratação de energia elétrica de empreendimentos existentes terá início em: 1º de janeiro de 2025, para o leilão A-1; 1º de janeiro de 2026, para o A-2 e 1º de janeiro de 2027, para o Leilão A-3.
Segurança da informação
Em respeito aos princípios de transparência e igualdade, o MME orienta que os participantes mantenham sigilo sobre as informações do processo licitatório até a sua finalização do certame. As declarações prestadas serão cruciais para a formalização dos contratos que regerão a comercialização de energia no âmbito regulamentado. Vale ressaltar que apenas os usuários devidamente cadastrados como "Participantes Leilão" terão autorização para acessar a plataforma da CCEE e realizar ajustes em suas declarações.
Para consultar os limites regulatórios estabelecidos pela Aneel e enviar as declarações necessárias, é indispensável a autorização do representante legal ou da entidade. Documentos adicionais, ressalvas ou condições não serão considerados.
Canais de Atendimento
Problemas tecnológicos e de acesso ao sistema: atendimento@ccee.org.br
Dúvidas sobre limites regulatórios: master.sgm@aneel.gov.br
Outras informações: (61) 2032-5507/5569 ou dpme@mme.gov.br
Assessoria Especial de Comunicação Social - MME
Telefone: (61) 2032-5759/5620 | E-mail: imprensa@mme.gov.br
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Categoria Energia, Minerais e Combustíveis




