Portaria publicada nesta ___ é resultado da Consulta Pública nº 144/2022, sobre exportação de energia elétrica proveniente de termoelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, nesta _-feira (/_), a portaria normativa nº xxx/2023 que traz novas diretrizes para exportação de energia elétrica brasileira para Argentina e Uruguai. O novo normativo é resultado da Consulta Pública nº 144/2022 e é um aprimoramento da Portaria MME nº 418/2019, que regula esse tipo de exportação aos países vizinhos, de energia elétrica proveniente de termoelétricas quando não estiverem sendo usadas no atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Por meio desta portaria, o MME evidencia o compromisso com a transparência e com a efetivação de retornos para os consumidores de riquezas energéticas, promovendo também maior competitividade econômica, em benefício da sustentabilidade do setor elétrico. “Mais um passo dado pelo MME, em consonância com as diretrizes do presidente Lula de fortalecer a integração energética entre o Brasil e seus países vizinhos, trazendo benefícios ao setor e, principalmente, aos consumidores de energia elétrica”, ressaltou o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Nesse sentido, como aprimoramento trazido no mais recente normativo sobre o tema, destaca-se, por exemplo, a determinação da divulgação dos resultados do processo de exportação termelétrica por parte das instituições setoriais competentes, como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). “Uma atualização importante, no sentido de dar ainda mais transparência ao processo que se dará pela contabilização e divulgação mensais dos resultados financeiros da exportação em benefício dos consumidores brasileiros de energia elétrica”, explicou o secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira.
Outra mudança importante foi a possibilidade de que as ofertas de exportação sejam realizadas para janelas de até 60 dias, conforme interesse dos agentes envolvidos e das partes importadoras. Tal alteração é importante no sentido de dar previsibilidade aos países vizinhos em relação às exportações com o Brasil. Além disso, a normativa promove o aperfeiçoamento da alocação de custos e riscos, de modo a produzir os incentivos adequados para colocar em prática as novas diretrizes e dá mais clareza aos dispositivos da Portaria MME nº 418/2019.
Todo o processo de exportação de energia elétrica é feito respeitando sempre a segurança eletroenergética do SIN e o atendimento à população brasileira. Importante destacar, ainda, que o MME tem atuado para oferecer novas modalidades de intercâmbios internacionais de energia elétrica, inclusive de energia limpa, tendo em vista que o Brasil possui uma das matrizes mais renováveis do mundo. Assim, a ideia é ampliar as possibilidades existentes de forma a possibilitar trocas comerciais de excedentes energéticos entre o Brasil e os países vizinhos e aproveitar mais as infraestruturas existentes, reduzindo custos para o consumidor final e aumentando o protagonismo nacional na transição energética.
Por que é importante exportar energia elétrica?
O intercâmbio de energia elétrica gera benefícios a todos os envolvidos. Os agentes do setor ganham com o melhor aproveitamento da energia gerada e a possibilidade de sua negociação comercial. Os consumidores brasileiros se beneficiam com a redução dos custos relacionados à energia elétrica no país, que podem envolver o pagamento do uso do sistema de transmissão e de encargos setoriais. No país importador, há ganhos pela possibilidade de utilização de recursos energéticos adicionais, potencialmente mais baratos do que aqueles que seriam gerados de maneira local, contribuindo para a garantia do fornecimento de energia elétrica, a menores custos, a seus cidadãos.
Exportação da energia brasileira pra Argentina e Uruguai
Em 2022, foi verificado significativo montante de exportação de energia termelétrica para a Argentina e para o Uruguai, especialmente entre os meses entre maio e setembro, quando foram utilizadas 14 usinas termelétricas para exportação, seguindo as normas da Portaria MME nº 418/2019. Já em 2023, diante do cenário energético favorável vivenciado no Brasil, a exportação verificada tem sido predominantemente advinda de excedentes hidrelétricos, seguindo o disposto na Portaria MME nº 49/2022, mas contempla também a exportação proveniente de usinas termelétricas.
Acesse a portaria normativa nº xxx/2023

