A Medida Provisória nº 1.276/2024, que dispõe sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25 de novembro. O normativo altera a Lei nº 7.797/1989 e a Lei nº 14.944/2024 e busca fortalecer a capacidade do Governo Federal de enfrentar situações emergenciais provocadas por incêndios florestais. A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco.A mudança na legislação que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) propõe que os recursos do fundo também incluam o recebimento de destinações provenientes de emendas parlamentares — além de acrescentar um dispositivo que possibilita a destinação dos recursos financeiros do FNMA para os entes subnacionais, com dispensa de celebração de convênio ou qualquer outro instrumento congênere, com o objetivo de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.A destinação pode ser tanto para despesas correntes como para investimentos e deve ser fiscalizada pelos órgãos de controle e pelo conselho de meio ambiente do ente federativo destinatário. A proposta apresenta, ainda, condicionantes à transferência dos recursos, em especial, a aprovação de plano operativo de prevenção e combate a incêndios florestais.A MP dispõe a respeito das hipóteses de devolução dos valores repassados, bem como estabelece a forma de prestação de contas. Se constatada a presença de vícios nos documentos apresentados, a não execução do plano ou a não prestação de contas, o ente federativo destinatário ficará obrigado a devolver os valores repassados, devidamente atualizados.Por fim, determina uma nova área específica para a aplicação dos recursos financeiros, consistente nas ações de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida ou potencialmente afetada. MANEJO INTEGRADO — Quanto a alteração na lei que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a MP propõe criar um novo artigo para que que seja mantido o grau de proteção jurídica anterior ao incêndio ou a qualquer forma de degradação florestal não autorizada ou não licenciada, que ocorra em vegetação nativa primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração.
25 de nov. de 2024
MP busca fortalecer o enfrentamento à situações emergenciais provocadas por incêndios florestais
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