Ação de fiscalização em cerca de 70 frentes de trabalho de mais de 20 municípios da Zona da Mata Norte e Sul identifica problemas relacionados a registro, segurança, água potável, instalações sanitárias e condições de trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou, entre 21 e 25 de setembro, mais de 800 trabalhadores em condições irregulares de trabalho durante ação de fiscalização em frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar em mais de 20 municípios da Zona da Mata Norte e Sul de Pernambuco.
Por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a operação identificou diversas situações de trabalho degradante, como falta de água potável, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção, falta de instalações sanitárias e realização de refeições no próprio canavial.
Segundo informações preliminares da fiscalização, foram fiscalizadas aproximadamente 70 frentes de trabalho em mais de 20 municípios, entre eles Gameleira, Itambé, Água Preta, Nazaré da Mata, Sirinhaém, Palmares, Timbaúba, Escada, Rio Formoso, Aliança, Vicência e Ribeirão. Mais de 800 trabalhadores foram entrevistados e identificados individualmente.
Para chegar aos trabalhadores em áreas mais isoladas, as equipes contaram com o apoio de veículos 4x4 e dados de geolocalização obtidos a partir de imagens de satélite e de drones. Esses recursos permitiram localizar e acessar frentes de trabalho em engenhos e outros locais afastados, ampliando a abrangência das inspeções e o acesso a trabalhadores que poderiam não ser encontrados nos trajetos inicialmente percorridos.
As equipes também observaram as condições de trabalho em algumas frentes. O corte da cana, atividade fisicamente exigente, era realizado sob calor intenso e sem estrutura adequada para alimentação, descanso e uso de sanitários. Em determinados locais, os trabalhadores faziam refeições no próprio canavial ou precisavam recorrer a espaços improvisados para atender às necessidades básicas.
Durante as abordagens às frentes de corte, os auditores encontraram trabalhadores utilizando luvas rasgadas e botas deterioradas, além de trabalhadores sem perneiras ou proteção facial adequada. Também foram identificadas situações em que os próprios empregados providenciavam as ferramentas e os equipamentos utilizados nas atividades.
O levantamento apontou ainda pelo menos 230 trabalhadores sem proteção facial contra lesões, deixando a face e os olhos expostos durante a execução das atividades. Segundo as equipes fiscais, também foram encontrados trabalhadores com ferimentos relacionados ao manuseio dos facões utilizados no corte da cana-de-açúcar.
A deficiência no fornecimento de água potável agravava as condições de trabalho em diferentes frentes. Houve relatos de trabalhadores que só tinham água disponível quando a levavam de casa, porque o empregador não a fornecia ou disponibilizava quantidade insuficiente para toda a jornada. Também foram relatados casos de consumo de água quente e de longos deslocamentos para reabastecimento dos recipientes.
As dificuldades também foram identificadas nos momentos de alimentação, higiene e descanso. Foram encontrados locais sem sanitários, com instalações distantes ou sem condições de uso, além da ausência de barracas de apoio. Sem estrutura adequada, trabalhadores faziam as refeições no canavial ou em locais improvisados, sem mesas e assentos suficientes.
No transporte dos trabalhadores, foram registrados, em algumas frentes, problemas relacionados ao uso de cintos de segurança, ao acondicionamento de ferramentas, à disponibilidade dos veículos e ao funcionamento do tacógrafo. As situações estão sendo analisadas individualmente, por veículo e por frente de trabalho, para delimitar as irregularidades e as responsabilidades correspondentes.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho também apura suspeitas de fraude nas contratações e verifica a atuação de intermediários na organização da mão de obra. A investigação busca esclarecer quem recruta, dirige os serviços, transporta e paga os trabalhadores. Para isso, as informações colhidas em campo são confrontadas com os documentos apresentados e os registros nos sistemas oficiais.
A operação prossegue com a análise documental, a apuração das responsabilidades e o acompanhamento das medidas de regularização. Os casos de ausência de registro serão objeto de exigência de regularização, e o número de vínculos efetivamente formalizados será consolidado após a comprovação das providências adotadas pelos empregadores.
As infrações comprovadas serão objeto das providências administrativas cabíveis, como a lavratura dos respectivos autos de infração. A ação busca assegurar a formalização dos vínculos e condições adequadas de segurança, saúde e conforto aos trabalhadores do setor sucroalcooleiro.
Os números apresentados são preliminares e poderão ser atualizados ao longo da fiscalização.
Identificação dos trabalhadores
A equipe, formada por 15 auditores-fiscais do trabalho, explica que a identificação foi realizada por amostragem e não corresponde à totalidade dos trabalhadores presentes nas frentes ou vinculados às empresas fiscalizadas. A fiscalização, no entanto, alcançará indiretamente um número maior de trabalhadores.
Houve equipes que encontraram frentes com até 85 trabalhadores. Entre os trabalhadores individualmente identificados até o momento, 437 foram apontados como formalmente registrados e pelo menos 166 como sem registro. Outros 204 ainda têm a situação contratual sob apuração.
A conferência das informações e dos documentos permitirá definir os vínculos que deverão ser regularizados.
Entenda o que é o trabalho em condição análoga à escravidão
O trabalho em condição análoga à de escravo não exige que a pessoa esteja presa, acorrentada ou fisicamente impedida de deixar o local de trabalho.
O artigo 149 do Código Penal prevê quatro modalidades: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A caracterização pode ocorrer pela presença de uma dessas modalidades.
A legislação também alcança situações em que, para reter o trabalhador no local de trabalho, há cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, vigilância ostensiva ou apropriação de documentos ou objetos pessoais.
Condição degradante de trabalho é aquela que nega a dignidade humana pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, sobretudo os assegurados pelas normas de proteção, segurança, higiene e saúde no trabalho.
Denúncias
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo Sistema Ipê, disponível em ipe.sit.trabalho.gov.br.
A ferramenta, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), recebe denúncias de trabalho escravo contemporâneo em todo o território nacional.
A ação fiscal integra a atuação permanente do MTE, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo e na promoção da dignidade humana.


