Mulheres que sofreram violência doméstica agora têm até um ano para fazer a denúncia contra o agressor. É o que estabelece a nova norma sancionada pelo presidente Lula e que altera a Lei Maria da Penha.
Com a sanção da lei, o prazo dobrou: passou de seis para 12 meses para apresentar queixa ou representação em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula sem vetos. A nova lei altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação, na última sexta-feira (19).
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Professora Dorinha Seabra ( União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como o medo, vergonha e traumas antes de exercer o seu direito.
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