Municípios têm até 15 de outubro para emitir ordem de serviço do Novo PAC Seleções Saúde
A etapa é obrigatória para validar os projetos e garantir que os municípios possam iniciar as obras Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
09/10/2025 18h54
Atualizado em 09/10/2025 18h55
Os municípios contemplados com obras na área da saúde pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC – Seleções 2023) têm até o dia 15 de outubro para emitir a ordem de serviço dos empreendimentos. O prazo é obrigatório para que as propostas sigam habilitadas na execução das obras.
Para a emissão da ordem de serviço, é necessário que o edital de licitação seja publicado até a data limite. Caso contrário, a proposta será cancelada pela Casa Civil. Todas as atualizações devem ser registradas no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), plataforma oficial do Ministério da Saúde para acompanhamento das etapas de execução.
Saiba mais sobre os prazos e etapas de execução de obras
Apoio técnico e materiais disponíveis
Para facilitar o início das obras, o Ministério da Saúde disponibiliza projetos referenciais de arquitetura e engenharia para as principais modalidades do Novo PAC. Os municípios podem utilizá-los como base ou optar por projetos próprios.
O kit licitação também está disponível e traz modelos de documentos para auxiliar os gestores na estruturação do processo licitatório. Além disso, os projetos de Unidades Básicas de Saúde (UBS) foram homologados pela Anvisa, permitindo que as vigilâncias sanitárias locais ou estaduais realizem a aprovação de forma simplificada. Todo o material pode ser acessado na página do Novo PAC Saúde.
Confira as perguntas frequentes sobre o PAC Seleções – Saúde
Etapas do PAC Seleções Saúde
Após a aprovação da proposta e a confirmação orçamentária, o Ministério da Saúde publica portaria habilitando o início da execução. O processo é dividido em quatro etapas:
1. Ação preparatória Requisitos:
- Aprovação da Vigilância Sanitária local;
- Comprovação de titularidade do terreno;
- Licitação homologada;
- Contrato assinado;
- Ordem de serviço emitida;
- Indicação da empresa responsável;
- Nomeação do fiscal da obra e do contrato;
- Instalação de placa identificando a obra com a marca “Novo PAC”.
2. Início das obras Requisito: Informar a execução de pelo menos 30% da obra no Sismob.
3. Conclusão das obras Requisito: Informar a conclusão de 100% da obra.
4. Entrada em funcionamento
Requisito: Registrar o início de funcionamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Atualização do Sismob
Os gestores municipais devem atualizar o Sismob a cada 60 dias, informando o andamento das ações em todas as etapas. O acompanhamento constante é essencial para garantir a liberação dos recursos e o cumprimento do cronograma.
Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato pelos canais oficiais:
- Site oficial: Novo PAC Saúde
- Telefone: (61) 3315-2223
- WhatsApp: (61) 9 9847-2334
Ministério da Saúde
Categoria Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: secretaria executivagestores da saúdenovo pac saúdesimob

