Norma do INSS suspende todos os Acordos de Cooperação Técnica que envolvam descontos de mensalidades associativas
Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
29/04/2025 17h41
Atualizado em 29/04/2025 18h17
Agora está oficializado: todos os Acordos de Cooperação Técnica — que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de pagamento de benefícios previdenciários — estão suspensos. O Despacho Decisório nº 65, publicado hoje (29), no Diário Oficial da União (DOU), informa também que a suspensão vale até que seja concluída a reavaliação da regularidade e conformidade com as normas, bem como dos repasses às entidades partícipes dos ajustes.
A norma determina ainda a suspensão dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários. E, também, a realização de análise criteriosa dos referidos acordos, por parte das diretorias do INSS relacionadas a benefícios e governança, além da Auditoria -Geral, área responsável por prevenir e identificar fraudes e erros. A análise deve ser realizada com a verificação da regularidade do cumprimento dos ajustes celebrados e propondo, se necessário, medidas corretivas ou a rescisão definitiva dos instrumentos.
Por: Marcela Matos - Ascom/INSS
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Categoria Previdência



