NOTA CONJUNTA IBRAM/IPHAN
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Publicado em
25/09/2025 11h45
Atualizado em 25/09/2025 11h53
Nós, Presidentes do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), após matéria jornalística que tratou da Gestão Compartilhada do Acervo Nosso Sagrado, viemos a público para manifestarmos:
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O reconhecimento de que acervo Nosso Sagrado é patrimônio cultural de valor único, expressão da memória, identidade e espiritualidade das religiões afro-brasileiras e símbolo da luta contra o racismo religioso.
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Na Gestão compartilhada desse acervo o Ibram e o Iphan reafirmam sua atuação conjunta, garantindo que a administração, conservação, pesquisa e difusão do acervo sejam conduzidas por mecanismos institucionais, transparentes e participativos, em diálogo permanente com o Grupo de Gestão Compartilhada e respeitando sua prerrogativa deliberativa.
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Visando o fortalecimento institucional as duas instituições continuarão a apoiar o Grupo, assegurando meios técnicos, jurídicos, de infraestrutura e desenvolvendo conjuntamente programas de mediação cultural, de modo a garantir sua voz ativa nas decisões, em respeito ao caráter sagrado do acervo, às tradições religiosas e aos marcos legais que regem nossa atuação.
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Em diálogo contínuo seguiremos fortalecendo os canais com lideranças as religiosas e a comunidade, promovendo a mediação de eventuais impasses e a conciliação entre saberes técnicos e religiosos.
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Sobre a sua proteção legal, o Acervo Nosso Sagrado permanece sob a proteção da legislação patrimonial cultural, cabendo a Ibram e Iphan assegurar sua integridade e salvaguarda com base nos princípios constitucionais e legais.
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Com compromisso público conclamamos instituições públicas, comunidades, lideranças religiosas e sociedade civil a elaborar conjuntamente, de forma inovadora e a fortalecer um modelo de gestão compartilhada, que se consolida como referência de política cultural inclusiva, plural e democrática. Reiteramos nosso compromisso com a valorização da memória afro-brasileira, da liberdade religiosa e do direito à cultura.
Categoria Cultura, Artes, História e Esportes

