O Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que a Medida Provisória nº 1232/2024 tem como objetivo sanar a insustentabilidade da concessão de distribuição da Amazonas Energia S.A e garantir o atendimento de energia elétrica aos consumidores daquele estado. O problema é notório no país e tem sido motivo de atenção pelo setor elétrico brasileiro há muitos anos, motivando, inclusive, uma recomendação de caducidade, por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em novembro de 2023.
A situação da empresa foi tema do Grupo de Trabalho independente, formado pelo MME e ANEEL que na conclusão do relatório, divulgado em fevereiro de 2024, já sinalizava a necessidade de todas as medidas agora implementadas pela MP para qualquer cenário (caducidade, intervenção ou troca de controle). A documentação que avaliou a situação da Amazonas, incluindo a recomendação das medidas, é pública e disponível para qualquer agente do setor.
É importante pontuar que a análise empreendida para a situação da concessão da distribuição indicou cenários preocupantes com relação à concessão, incluindo a necessidade de a União ter que indenizar a atual concessionária na ordem de R$ 2,7 Bilhões, caso fosse levado a cabo um processo de caducidade. Dentre as medidas estudadas e publicizadas ao longo de todo o processo, estava a de que termelétricas – atribuídas compulsoriamente, no passado, à concessão do Amazonas – deveriam ser conferidas como Energia de Reserva, inclusive em razão da característica de operação, vinculada à necessidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e não da concessão de distribuição daquele estado.
Isso mostra que o Governo Federal, desde o primeiro momento, atuou com total transparência para resolver o problema da concessão, pensando exclusivamente nas dificuldades que estão sendo enfrentadas pela população do Amazonas em relação à distribuição de energia elétrica. O Ministério de Minas e Energia sempre buscou garantir a viabilidade da concessão no estado do Amazonas e atender a toda população, sem interferir ou arbitrar sobre termos de acordo de negócios ou sobre qualquer empresa.
Em relação aos impactos aos consumidores, a medida provisória não alterou os valores da contratação, promovendo somente um rearranjo na forma de custeio de cinco termelétricas localizadas no Amazonas, como medida saneadora da insustentabilidade estrutural da concessão daquele Estado. Com isso, a medida não aumenta a conta dos consumidores de energia elétrica, sem custos adicionais ou benefícios às termelétricas. O que muda apenas é a conta que será utilizada para pagar pelo uso das térmicas: antes Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) agora Conta de Energia de Reserva (Coner).
Como a CCC é majoritariamente custeada pelos consumidores regulados da distribuidora e a CONER é custeada de forma isonômica entre consumidores livres e regulados, para os consumidores residenciais e comerciais que não tem opção de escolher o fornecedor de energia, haverá diminuição dos valores a serem pagos.
Por fim, o MME esclarece que as negociações entre Eletrobras, Amazonas de Energia, Âmbar e qualquer outra empresa são realizadas dentro de contratos privados, não tendo o Ministério qualquer interferência ou mesmo conhecimento das condições do que vinha sendo conduzidas por essas empresas privadas acerca dos seus ativos.
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