Nova portaria define regras para uso de imóveis da União no Minha Casa, Minha Vida (FAR)
Norma regulamenta anuência prevista na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
05/06/2025 10h02
Nesta quarta-feira (4/6), o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria do Patrimônio da União, publicou a Portaria SPU/MG nº 4322. A norma tem por objetivo regulamentar a emissão da anuência prevista na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, publicada pelo Ministério da Cidades.
A finalidade é assegurar que o imóvel destinado aos empreendimentos não possui outra destinação em curso.
Ou seja, entre o rol de documentos e condições necessárias para que o ente público solicite o financiamento para o MCMV-FAR, quando o imóvel for da União, será necessária a anuência da SPU. À SPU caberá verificar se o imóvel não está previamente destinado ou disponibilizado, por exemplo, para o MCMV Entidades.
Com essa medida, a SPU reforça o compromisso do Programa Imóvel da Gente em estabelecer prioridades claras do patrimônio imobiliário público federal e sua destinação, promovendo maior eficiência e transparência no processo e na utilização dos bens da União.
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública
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