Atualização da Instrução Suplementar 21.33-001A entrou em vigor nesta segunda-feira, 24/8
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a nova Instrução Suplementar (IS) n° 21.33-001A, que trata sobre reconhecimento da capacidade de laboratórios para realizar ensaios de inflamabilidade em materiais de interiores de aeronaves.
O normativo substitui os procedimentos internos até então adotados pela Agência, tornando o processo mais robusto e coerente com o arcabouço normativo aplicável a alterações de interiores de aeronaves. Foram formalizadas práticas que, antes, eram apenas recomendadas, como a separação entre quem executa o ensaio e quem verifica o cumprimento dos requisitos e de auditorias internas.
A IS também tornou explícita a obrigação de evidenciar registro formal da organização no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Essas mudanças são resultado de estudos realizados pela Anac, incluindo reunião participativa realizada em novembro de 2023 e consulta setorial entre março e abril deste ano.
As Portarias n°s 15.087/SAR e 15.088/SAR, ambas de 2024, também foram atualizadas. Elas contêm orientações específicas para os dados técnicos necessários para alterações envolvendo substituição de materiais de interiores de aeronaves, e passam a referenciar a nova IS. Além disso, para grandes alterações, dados técnicos avaliados por Profissional Credenciado em Projeto (PCP) podem ser considerados aprovados sem necessidade de envolvimento da Anac, agilizando o processo de manutenção e aprovação para retorno ao serviço da aeronave.
Por fim, foi revogada a IS n° 21-019A, cujo conteúdo se tornou redundante após a atualização a Portaria n° 15.088.
As alterações entraram em vigor em 24 de agosto, havendo um período de transição para aplicabilidade da IS para os laboratórios de ensaios de inflamabilidade, conforme a Portaria Regulatória n° 50/SAR, de 21 de julho de 2027, que aprovou as seguintes alterações normativas:
• Os reconhecimentos realizados segundo o modelo atual permanecem vigentes até sua data original;
• Solicitações de novo reconhecimento ou de renovação de um reconhecimento existente que sejam realizadas antes da vigência da nova regra podem ser concluídas de acordo com os procedimentos existentes. Todavia, o reconhecimento terá validade limitada a 27 de julho de 2027; e
• Solicitações de novo reconhecimento, ou sua renovação, devem atender integralmente a nova IS a partir de 24 de agosto.


