Já estão valendo no Brasil regras mais rígidas para a atuação das plataformas digitais, as chamadas "big techs", como Instagram, "X", Facebook e TikTok. Elas vão poder ser responsabilizadas se não agirem de forma preventiva para remover, por exemplo, conteúdos de exploração infantil, incentivo à violência, racismo e ataques à democracia.
Dois decretos foram assinados nesta quarta-feira (20), pelo presidente Lula, durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Contra o Feminicídio. Um deles regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet do ano passado, e o outro traz regras mais rígidas de proteção às mulheres no ambiente virtual.
Na prática, as big techs passam a ter mais responsabilidade sobre o que é publicado. Elas vão ter que remover de forma preventiva e imediata conteúdos criminosos, como casos de exploração infantil, incentivo ao suicídio, golpe de Estado e estímulo de violência contra mulheres e crianças.
Para crimes em geral, as empresas serão responsabilizadas se receberem uma denúncia direta do usuário e não removerem o conteúdo. É que antes da decisão do STF, em muitos casos, as plataformas só eram obrigadas a fazer isso depois de uma decisão da justiça. Agora, elas devem agir mais rápido, após a notificação da vítima. E quem vai fiscalizar tudo isso é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ter poder para monitorar a atuação das big techs no Brasil.
“A exigência de ordem judicial se mostrou insuficiente para proteger os direitos fundamentais na internet. Basta uma notificação para quem estiver envolvido naquela violação de direitos e a plataforma fica obrigada a fazer essa remoção, senão ela fica sujeita a eventual sanção que vai ser implementada agora pela ANPD”, explica o doutor em direito Paulo Rená.
O decreto específico para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet obriga as plataformas a criar um canal para denúncias de nudez, seja de imagens verdadeiras ou geradas por inteligência artificial. O conteúdo, nesses casos, deve ser removido em até duas horas após a notificação da vítima ou de representante. Além disso, os algoritmos deverão ser programados para reduzir o alcance desse tipo de publicação, incluindo ataques coordenados contra mulheres, como no caso de jornalistas.
“O que a gente tem visto nas redes sociais comerciais atualmente é que conteúdos mais polêmicos acabam tendo um alcance maior, porque eles atraem mais atenção e assim as plataformas conseguem veicular maior publicidade atrelada a esse tipo de conteúdo. Nessa lógica, conteúdos misóginos, conteúdos de violência contra a mulher, conteúdos estritamente machistas acabam tendo um alcance muito grande com a conivência das plataformas. Isso agora tem que mudar. As plataformas precisam ter um papel ativo para evitar que esse tipo de conteúdo circule”, destaca Rená.
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