O Sistema de Protocolo Digital (SPD) da ANEEL mudou
A partir desta quinta-feira (2/1), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) utilizará o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para melhor gerenciamento dos documentos e dos processos administrativos eletrônicos Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
02/01/2025 10h10
Atualizado em 24/01/2025 09h27
O SEI é a solução oficial do Governo Federal para a produção e gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos, com o objetivo de promover maior eficiência na Administração Pública como um todo e também na ANEEL. Acesse aqui.
A partir de agora, todos os documentos serão protocolados de acordo com as normas do SEI. O envio de documentos pelos usuários externos continuará sendo feito pelo Sistema de Protocolo Digital (SPD), que estará devidamente integrado ao SEI, com uma diferença no Número Único de Protocolo (NUP) que passará a ser somente com o prefixo 48500.
Confira as principais mudanças:
| Prefixo de NUP (antigo): 48513 | Prefixo de NUP (novo): 48500 |
|---|---|
| Extensões permitidas | Tamanho Máximo |
| Documento principal: pdf | Documento principal: 50MB |
| Documentos complementares: csv, dbf, flac, geojson, geotiff, gml, gqs, gz, html, jpeg, jpg, json, kml, mkv, mp4, mpeg, mpg, odf, odg, odp, ods, odt, oga, ogg, ogv, pdf, png, shp, shx, svg, tar, tgz, txt, xml, zip | Documentos complementares: 200MB (cada arquivo) |
Observação: A soma dos arquivos anexados (documento principal + complementares) deve ter o tamanho máximo de 800MB.
Caso a documentação a ser encaminhada ultrapasse o limite permitido, os arquivos deverão ser particionados em zip ou poderá ser realizada a abertura de protocolos complementares necessários.
Como fica?
Além das mudanças na consulta de processos, outra alteração significativa para o público externo será a forma de assinar documentos em conjunto com a ANEEL. Para isso, o usuário deverá se cadastrar na página de acesso externo do SEI, onde serão disponibilizados os documentos para sua assinatura. A forma de assinatura também passará por uma mudança importante: deixa de ser obrigatório o uso de certificado digital. A partir da implantação do sistema, o usuário externo poderá assinar documentos utilizando apenas os dados de cadastro externo do SEI (e-mail e senha), facilitando o processo e tornando-o mais acessível.
Para mais esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: protocologeral@aneel.gov.br ou pelo telefone (61) 2192-8660.
Em 2025 a ANEEL estará mais digital! A ANEEL estará no SEI!.
Categoria Energia Elétrica


