Neste dia 27 de abril, lembrado como o dia da trabalhadora doméstica, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) alerta para um problema que remonta o passado escravocrata no Brasil. Trata-se do trabalho doméstico análogo à escravidão. Tipo de violação de direitos humanos em que profissionais acabam submetidas a diversas violências, assim como a manutenção de cárcere privado, jornadas extenuantes, moradia e alimentação degradantes e precárias. Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 92% das pessoas que trabalham em ambiente doméstico são mulheres. Desse universo, mais de 65% são mulheres negras, boa parte trabalhando na informalidade. A coordenadora-geral de Erradicação do Trabalho Escravo, Andréia Minduca, lembra que a data rememora um momento de luta. “Além de parabenizarmos a todas essas mulheres pelo importante trabalho que elas desempenham, é importante falar que esse também é um dia de luta”, pontuou. “Mais que isso, temos que pensar em garantia dos direitos humanos, visto que, embora tenhamos uma regulamentação, na prática, ainda temos enraizado uma cultura escravocrata e, na prática, ainda existe trabalho escravo no Brasil. E ele está em todos os lugares, inclusive, nas casas. Todos os dias, mulheres são resgatadas de trabalho escravo doméstico, depois de décadas de exploração”, ressalta a coordenadora. Números A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é aliada do combate ao trabalho escravo. O Disque 100 é um espaço para que trabalhadoras domésticas em situação de vulnerabilidade e isolamento em todo o país denunciem situações de abusos, regimes de trabalho exaustivo e situações análogas à de escravidão, entre outras situações, que possam colocar em risco a vida e a integridade física dessas trabalhadoras. Somente em 2023, foram registradas no painel de dados da Ouvidoria 5,3 mil violações relacionadas às condições de trabalho análogo à escravidão. Até o momento, em 2024, as violações alcançaram 1,7 mil registros. O que diz a lei Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a servidão por dívida. A jornada exaustiva envolve as violações trabalhistas como impedimento do gozo do descanso semanal, férias, extensiva carga horária de trabalho, fazendo com que o trabalhador fique boa parte de seu tempo à disposição dos empregadores. Já a submissão ao trabalho forçado ocorre quando o trabalhador ou a trabalhadora são impedidos ou limitados ao convívio social e comunitário, podendo acontecer pelo cerceamento ou controle das saídas, do contato telefônico ou por redes sociais com amigos ou parentes. As condições degradantes de trabalho atingem principalmente àqueles que vivem no local onde trabalham. Costumam caracterizar-se pela precariedade das instalações, falta de acesso à água ou alimentação de qualidade, local adequado para deixar seus objetos pessoais ou para repouso, sem eletricidade ou ventilação apropriados. Já os casos de servidão por dívida se caracterizam quando o empregador oferece casa e comida em troca do serviço prestado, quando o trabalhador deixa de receber salário por estar recebendo algum auxílio ou benefício, ou usa sua renda para pagar contas dos empregadores, emprestá-los ou até comprar comida e outros produtos para a casa. Texto: T.P. Edição: B.N. Para dúvidas e mais informações: imprensa@mdh.gov.br Atendimento exclusivo à imprensa: Assessoria de Comunicação Social do MDHC (61) 2027-3538 (61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa
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