Prazo para envio do Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024 termina em 31 de janeiro
Informe de execução das ações de desenvolvimento deve ser realizado por toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As informações prestadas servirão como instrumento de análise para o aprimoramento contínuo da PND Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
06/01/2025 14h30
Atualizado em 26/02/2025 13h57
Como nos últimos cinco anos, órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) devem enviar, até 31/1, o Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), via Portal Sipec. O prazo é estabelecido no §1º, do Art. 23, da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Para realizar a ação, que é obrigatória, servidores públicos com acesso ao sistema (“Usuários PDP”, “Representantes Operacionais” e “Representantes Gerenciais”) deverão informar a efetivação ou não das necessidades de desenvolvimento previstas no PDP 2024. Somente após o informe será possível enviar o Relatório Anual de Execução ao órgão central do Sipec.
Para o cumprimento desta etapa, é necessário que o PDP da instituição encontre-se com o status "Em execução pelo órgão" no Portal Sipec. Caso não esteja, é necessário enviar e-mail para pndp@economia.gov.br solicitando a mudança da situação do Plano no sistema.
Sobre o Relatório
O Relatório Anual de Execução do PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e deve conter as informações sobre a execução e a avaliação das ações previstas no PDP do exercício anterior e a sua realização. Os relatórios realizados pelas instituições públicas servem como instrumentos de análise para o aprimoramento contínuo da PNDP.
Clique aqui e confira os dados mínimos que devem ser enviados ao órgão central do Sipec.
Clique aqui e acesse o Guia de Informe de Execução.
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para pndp@economia.gov.br.
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PDPSERVIDORES

