Prazo para envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União começa em 1º de janeiro de 2025
Envio é obrigatório para todos os cessionários com contratos ativos Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
31/12/2024 09h13
Começa no dia 1º de janeiro de 2025 o prazo para o preenchimento do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União. A entrega do relatório, que vai até 31 de março, é obrigatória para todos os cessionários que possuem contratos de uso em águas da União.
O preenchimento deve ser realizado por meio deste link. É importante destacar que o relatório é individual e deve conter os dados referentes à produção do período de 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Cessionários que possuem mais de um contrato precisam enviar um relatório específico para cada. Vale ressaltar, que o não cumprimento do prazo e envio das informações até a data prevista implicará na rescisão dos contratos vigentes.
Finalidade do relatório
O Relatório Anual de Produção é a ferramenta que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) utiliza para orientar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais com os seus parceiros. Além disso, ele também é utilizado para subsidiar as informações para o Boletim da Aquicultura em Águas da União. O Boletim é uma iniciativa do MPA para consolidar dados e promover análises sistemáticas sobre a produção aquícola em águas da União brasileiras.
Confira aqui a última edição do Boletim da Aquicultura em Águas da União.
Para dúvidas e mais informações entrar em contato pelo telefone (61) 3276-4451 ou e-mail deau@mpa.gov.br.
Categoria Agricultura e Pecuária



