Prazo para exame toxicológico vence dia 30: 3,4 milhões de motoristas estão em situação irregular
Condutores das categorias C, D e E têm até o final de abril para evitar multas e pontos na CNH Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
09/04/2024 06h00
Atualizado em 10/04/2024 15h31
O prazo final para a regularização do exame toxicológico se aproxima, e, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão em situação irregular em todo o Brasil. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março.
Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Alerta e conscientização
A Senatran enfatiza que os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal serão responsáveis por verificar o cumprimento dos prazos, podendo aplicar as penalidades após o término do período adicional. Além disso, o órgão tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos via Carteira Digital de Trânstio (CDT) para que os motoristas realizem o teste.
Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:
- Acesse a área do condutor da CDT;
- Clique no botão “Exame toxicológico”;
- Verifique se o prazo para realização está vencido;
- Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Categoria Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Exame ToxicológicoCNGTrânsito
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