Prazo para preenchimento de Formulário de Segurança de Barragens vai até 31 de janeiro de 2025
Usinas que operam na modalidade de Geração Distribuída (GD) contarão com módulo específico no formulário Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
06/11/2024 16h07
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu a data de 31 de janeiro de 2025 como prazo para que todos os operadores de barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas preencham o Formulário de Segurança de Barragens (FSB), destinado a pessoas físicas ou jurídicas que possuem outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que conceda direito de operação.
O formulário possibilita a identificação de barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas no Brasil, que possam representar riscos significativos à segurança da população e do meio ambiente. Desenvolvido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em conformidade com a Lei nº 12.334/2010, o FSB permite uma classificação adequada das estruturas em relação à Categoria de Risco (CRI) e ao Dano Potencial Associado (DPA). Essas informações são fundamentais para estabelecer obrigações para os agentes de geração, incluindo a elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem (PSB) e do Plano de Atendimento a Emergência (PAE).
Além de ser um requisito legal, o preenchimento do FSB é crucial para a elaboração de Planos de Segurança de Barragem (PSB) e Planos de Atendimento a Emergência (PAE). Essas diretrizes estabelecem protocolos que devem ser seguidos em caso de incidentes, assegurando que as autoridades e os operadores de barragens estejam preparados para responder a situações críticas. A legislação vigente estabelece a responsabilidade dos operadores em manter dados atualizados, algo que se reflete diretamente na eficácia das ações preventivas e na mitigação de possíveis desastres.
As usinas que operam na modalidade de Geração Distribuída (GD) contarão com módulo específico no FSB a partir de 1º de dezembro de 2024, para que também possam atender aos requisitos normativos aplicáveis.
A integração dos dados do FSB com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) promove uma gestão mais eficiente e transparente das informações de segurança. Ao facilitar o monitoramento e a fiscalização por parte das autoridades competentes, o formulário contribui para a proteção das estruturas hídricas e segurança das comunidades que dependem dessas barragens.
Como acessar o FSB?
Para acessar o FSB, é necessário registrar ou atualizar a pessoa jurídica ou física relacionada à usina no Cadastro Institucional da ANEEL (CDA2). Em seguida, o representante legal deve solicitar acesso ao FSB para o e-mail “segurancadebarragens@aneel.gov.br”, fornecendo informações como CNPJ, nome da usina, código único de empreendimento de geração (CEG) e indicação das pessoas físicas cadastradas no CDA2 que devem ter acesso ao FSB.
Mais informações podem ser consultadas diretamente na página do FSB.
Disponibilização do PAE ao SNISB
A partir de 1º de dezembro de 2024, o FSB terá um campo específico para o registro do endereço eletrônico de acesso ao Plano de Atendimento à Emergência (PAE). Com essa medida, os agentes responsáveis pelas usinas enquadradas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) deverão manter o arquivo digital do PAE atualizado e acessível pela internet e informar pelo FSB o seu endereço eletrônico de acesso, o qual será compartilhado automaticamente com o SNISB.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, é possível contatar a ANEEL pelo e-mail segurancadebarragens@aneel.gov.br.
Categoria Energia Elétrica


