Prazo para recadastramento no Registro Geral de pescadores e pescadoras profissionais encerra em dezembro
Ministério da Pesca e Aquicultura alerta profissionais que, caso não realizem o recadastramento, não poderão exercer a atividade Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
18/11/2024 10h28
Atualizado em 26/11/2024 11h59
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforça aos pescadores e pescadoras profissionais, que exercem a atividade pesqueira, que o prazo final para o recadastramento e cadastramento inicial com protocolo do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, se encerra em 31 de dezembro de 2024.
O Registro é essencial para exercer a atividade - O(a) profissional que não realizar o recadastramento terá sua Licença cancelada, conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023. Caso haja a perda do prazo de recadastramento, só poderá ser realizado novo requerimento no sistema PesqBrasil após 6 meses do efetivo cancelamento, além de só poder acessar o Seguro-Defeso após 1 (um) ano após a emissão da licença.
Nesse contexto, o MPA indica aos profissionais que não deixem para fazer o recadastramento no último dia do prazo.
Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone: (61) 3276-5073 ou pelo e-mail: pesqbrasil.rgp@mpa.gov.br.
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