Prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares se encerra neste mês
Portaria publicada no DOU estabelece 30 de junho de 2024 como data limite para evitar a instauração de processos de extinção das outorgas das entidades que não estiverem regularizadas Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
14/06/2024 13h55
Atualizado em 14/06/2024 14h06
Foto: Zack Stencil/MCom
O Ministério das Comunicação informa que o prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares é até o dia 30 de junho de 2024. Até essa data, as entidades que não estiverem devidamente regularizadas estarão sujeitas à aplicação de multa. Após essa data, caso não ocorra a regularização, as entidades ficam sujeitas à extinção da outorga. Para solicitar o licenciamento, o profissional habilitado deve acessar o sistema Mosaico, da Anatel.
Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem a devida solicitação de licenciamento, antes da publicação do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020:
| Data de solicitação do Licenciamento | Possível Sanção* |
|---|---|
| Até 31/12/2022 | Não há |
| Após 31/12/2022 e até 31/12/2023 | Advertência |
| Após 31/12/2023 e até 30/06/2024 | Multa |
| Após 30/06/2024 | Extinção da outorga |
*Exceto para as entidades outorgadas para o serviço de televisão e retransmissão de televisão, tanto analógicas como digitais, situadas nos municípios do anexo VIII da Portaria nº 11.476/2023, que terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento das respectivas estações.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Categoria Comunicações e Transparência Pública


