Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor pedir para votar em trânsito, ou seja, para votar fora do domicílio eleitoral nas próximas eleições. O pedido pode ser feito tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. A solicitação está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba Autoatendimento, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil habitantes.
Quem pedir o voto em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem solicitar a transferência para um estado diferente poderá votar apenas para o presidente da República. Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de origem. E quem não puder comparecer ao local escolhido precisará apresentar justificativa de ausência. Segundo o TSE, no estado de São Paulo cerca de 40 mil pessoas fizeram a transferência temporária.
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