Presidente Lula sanciona lei que garante medidas de saúde e segurança aos trabalhadores de arquivos
O Arquivo Nacional, secretaria do Ministério da Gestão, apresentou manifestação favorável ao Projeto de Lei. Ministra Esther Dweck e diretora-geral do AN, Ana Flávia Magalhães, participaram da cerimônia de sanção da lei nesta quarta-feira (24/4) Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
24/04/2024 13h46
Atualizado em 29/04/2024 17h50
Ministra da Gestão, Esther Dweck, e a diretora-geral do AN, Ana Flávia Magalhães, participaram da cerimônia de sanção da lei, nesta quarta-feira (24/4), no Palácio do Planalto. Foto: Adalberto Marques/MGI
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (24/4), o Projeto de Lei nº 5009/2019, de autoria do ex-deputado Uldurico Júnior (BA), que atribui medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória.
A Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para atribuir medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à exposição constante a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.
O Arquivo Nacional, secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e principal instituição arquivística do país, apresentou manifestação favorável ao projeto, conforme solicitado pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. A ministra da Gestão, Esther Dweck, e a diretora-geral do Arquivo Nacional, Ana Flávia Magalhães, participaram da cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto.
"Ter essa lei acaba reforçando que todo mundo tenha essa prática de proteção aos trabalhadores de arquivo. Então, para a gente é um grande prazer estar aqui nesta sanção", afirmou a minista Esther Dweck.
Segunda a relatora do projeto no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE), a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Caberá ao órgão aavaliar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.
Categoria Gestão Pública


