O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 2.646, de 2020, que institui e disciplina nova modalidade de debêntures com incentivo fiscal, as debêntures de infraestrutura. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor. O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de janeiro, na Lei nº 14.801, permite que as debêntures de infraestrutura sejam emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. Os recursos devem ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados caberá a um regulamento ainda a ser publicado. Com a sanção presidencial, a intenção é alavancar investimentos em infraestrutura, como construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte, refletindo diretamente na integração e no desenvolvimento do país.
10 de jan. de 2024
Presidente sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura
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