PREVIC regulamenta admissão de associações em processo administrativo
Portaria PREVIC 84/2025 entra em vigor nesta quinta-feira (30/1) Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
30/01/2025 14h40
PREVIC regulamenta admissão de associações em processo administrativo
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/1) traz a publicação da Portaria PREVIC 84/2025. O normativo dispõe sobre o procedimento de admissão das associações de participantes e assistidos como interessadas em processo administrativo na Diretoria de Licenciamento (DILIC). Ao regulamentar o artigo 152, § 2º, da Resolução PREVIC 23/2023, a Portaria busca ampliar os mecanismos de transparência e participação social, por meio do acesso à informação.
Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da PREVIC, explica que “o objetivo central da Portaria é viabilizar meios de esclarecimentos, informações e acesso a dados. Tudo de forma clara, transparente, nos autos do processo de licenciamento. Assegurando, dessa forma, o direito dos participantes e assistidos”.
Conforme o normativo, a qualquer momento da fase de instrução, a associação pode requerer a admissão (como interessada) em processo administrativo que esteja tramitando na DILIC. Devendo enviar os documentos solicitados por meio da Ouvidoria da autarquia. Após admitida como interessada, a associação poderá formular alegações e apresentar documentos durante a fase de instrução do processo administrativo. A Portaria PREVIC 84/2025 entra em vigor nesta quinta-feira (30/1).
Categoria Trabalho, Emprego e Previdência




