Parecer publicado nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, determina que imóveis rurais de grandes devedores da União e de entidades federais, penhorados em processos de execução judicial, poderão ser adjudicados e destinados para a reforma agrária. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, devendo ser observado por todo o Poder Executivo Federal. A adjudicação é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor por conta de inadimplência. De forma geral, quando a União busca receber um valor devido, abre-se uma ação de execução no Judiciário que pode culminar na penhora do bem (no caso um imóvel rural) para garantir a quitação do débito. O bem vai a leilão e o valor arrecadado é recolhido ao Tesouro Nacional. Com a adjudicação, desfaz-se a necessidade de realização do leilão – o bem passa para o patrimônio da União como pagamento da dívida e pode ser diretamente utilizado para reforma agrária. Elaborado pela Consultoria-Geral da União a partir de uma proposta da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), o parecer aprovado torna mais simples a cobrança judicial de créditos da União, tendo em vista que estes poderão ser pagos pelos devedores mediante a entrega de imóvel penhorado. A decisão oferece uma destinação social mais rápida aos bens públicos e modifica o entendimento até então vigente para facilitar a adjudicação. Para o presidente do Incra, César Aldrighi, a simplificação no processo de adjudicação com a transferência do bem ao patrimônio da União pode ampliar a política de reforma agrária. “A retomada do processo de assentamento de famílias, determinado pelo presidente Lula e executado pelo instituto, ganha força a partir desta iniciativa”, considerou. *Com informações da AGU
15 de fev. de 2024
Procedimento para adjudicação de imóveis rurais ao programa de reforma agrária será facilitado
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27 de jan. de 2026 às 20h17
