Prorrogados os prazos de captação de recursos incentivados para projetos audiovisuais
Ancine informa os proponentes de projetos aprovados na Agência Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
29/12/2024 10h40
Atualizado em 15/01/2025 13h43
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1280/2024, que prorroga a vigência dos incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993), a Agência Nacional do Cinema (Ancine) informa aos proponentes de projetos aprovados na Agência que os prazos de captação para tais mecanismos estão prorrogados de ofício, nos termos da Portaria Ancine Nº 657-E, de 27 de dezembro de 2024.
A Medida Provisória prorroga, ainda, a vigência dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES. A medida também aumenta para R$ 12 milhões o limite do aporte dos mecanismos previstos nos artigos 1º e 1º-A, e para R$ 9 milhões o previsto nos artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual.
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Categoria Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: ANCINE

